Negócio Jurídico Tributário Processual

No apagar das luzes do governo Temer foi promulgada a Portaria PGFN n° 742/18 trazendo em seu bojo conteúdo verdadeiramente inovador. Por mais de uma década, os governos optaram em fazer negociações diretas e seletivas, muitas vezes sem a observância de critérios e sem visar à equação das dificuldades tributárias havidas no passado, menos ainda pensando no horizonte de possibilidades pela manutenção e viabilidade da empresa, dos empregos e dos impactos sociais e nos negócios.

Ao que tudo indica, trata-se de uma grande e única oportunidade de dialogar com o governo com vistas a realizar um amplo estudo do negócio nivelando-o ante à pretensão da arrecadação pela FN. O que está posto na Portaria muito se assemelha ao dispositivo contido no inciso III, do artigo 156 do CTN. Por outro lado, também pode ser entendida como uma extensão da Recuperação Judicial, tendo em vista o disposto no par. 7º do artigo 6º da LRJ. 

Seja como for é um grande avanço, uma vez que a Portaria levou em consideração os aspectos econômicos e com isso deverá propiciar a celebração de Negócios Jurídicos Processuais – NJP exitosos. O nosso escritório está devidamente capacitado para atender as empresas que pretendam conhecer e participar deste novo modelo de negociação tributária.

Hollanda Cavalcanti Advogados 

 



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