Marco Regulatório da Proteção de Dados

No ambiente digital das relações jurídicas há um novo desafio: o de proteger as pessoas naturais e jurídicas das exposições exageradas e do uso inadequado de informações de caráter privado.

Por outro lado, impossível não reconhecer a importância do cenário virtual como palco indispensável para o aprimoramento de processos e estabelecimento de prioridades, sejam no setor privado ou no setor público, ainda que não devidamente regulamentado.

No Brasil, já há um amplo arcabouço de leis que trata o assunto de forma especial, porém ainda muito disperso. A despeito do Decreto nº 8.771/2016 e da Lei nº 13.460/2017, as quais são indicativas para o setor privado e público, respectivamente, o que dificulta a identificação clara e precisa da natureza jurídica dos seus termos e conceitos utilizados.

Portanto, revela-se necessária a edição de uma Lei Geral que verse de modo universal sobre as terminologias que darão sustentação e permitirão que os dados pessoais venham a ser protegidos e, se violados, possam ser reparados.

Neste sentido tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.276/2016, cujo texto deverá representar o marco regulatório em nosso país. Não podemos ficar para trás. Precisamos de sua aprovação para inaugurarmos um ambiente fincado na segurança jurídica, pilar imprescindível ao desenvolvimento do Brasil.

Como exemplos não exaustivos de benefícios que virão com a edição da citada Lei Geral, teremos em todo o tratamento e processamento de dados, a exigência de prévia anuência do titular da informação, de forma clara e inequívoca; a vedação de manejo de informações discriminatórias de ordem política, religiosa, racial etc.

Não menos importante, serão as vantagens para o ambiente de negócios como todos os países que já possuem legislação simétrica sobre o assunto e que entre si fomentam um crescente mercado com o uso das tecnologias de informação.

Estão ai, pois, algumas das razões pelas quais devemos nos aprofundar no tema, entendendo a Lei Geral como a chave para a criação de uma atmosfera sólida e juridicamente segura para o avanço das relações jurídicas havidas em território nacional e aquelas que serão desenvolvidas no exterior.

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